Contrato de adesão - Cartão Saúde de Todos

Contrato de Adesão

Disposições Iniciais

O Cartão Saúde de Todos é um cartão de benefícios, e não se assemelha com planos de saúde, em consequência não arca com quaisquer despesas e/ou descontos previstos obrigatoriamente nos planos de saúde. A empresa Cartão Saúde de Todos não se responsabiliza em hipótese alguma pelos serviços que serão realizados e utilizados pelas empresas parceiras/prestadoras; logo, toda a realização e execução ocorrerão por conta do prestador. Todo e qualquer pagamento referente à prestação e execução dos serviços será pago diretamente pelo cliente ao parceiro/prestador. Nesta toada, o Cartão Saúde de Todos assegurará apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.cartaosaudedetodos.com.br.

Art. 1ª

Por meio do presente Contrato de Adesão e seus anexos, são apresentados ao CLIENTE parcerias e convênios de descontos realizados com empresas que prestam serviços nas áreas da Saúde (consultas médicas, exames clínicos, procedimentos, dentre outros), Educação, Bem-estar, Lazer e Outros.

1º – A empresa Cartão Saúde de Todos declara para os devidos fins que não assume em hipótese alguma a responsabilidade pelo profissionalismo técnico e financeiro dos serviços prestados pelas empresas contratadas/parceiras, bem como pelo cumprimento dos valores por elas estabelecidos. 2º – Neste ato, os CLIENTES declaram ter recebido a relação de todas as empresas conveniadas com a empresa Cartão Saúde de Todos, especificadas no caput do Artigo 1º, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão. 3º – Em caso de mudanças ou substituições das empresas conveniadas, a empresa Cartão Saúde de Todos disponibilizará uma lista atualizada das empresas conveniadas que poderá ser visualizada por meio de seu endereço eletrônico www.cartaosaudedetodos.com.br ou por meio de comunicação eletrônica ao agente aplicável, que deverá fornecer os respectivos dados para correspondência no momento da assinatura do presente Instrumento. 4º – Aqueles que estiverem devidamente inscritos no Cartão Saúde de Todos terão direito no acesso às empresas prestadoras e conveniadas para o CLIENTE e seus familiares, incluindo, mas não se limitando, a cônjuge e filhos. 5º – Somente terão direitos aos serviços e benefícios conveniados, o CLIENTE que efetuar o pagamento da primeira mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras.

Art. 2º

A partir da data de assinatura do presente Contrato de Adesão, o CLIENTE compromete-se a pagar mensalmente e sucessivamente o valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) para a empresa, mediante cartão de crédito. Se o cliente preferir, poderá optar por realizar o pagamento do valor das mensalidades correspondente a 12 (doze) meses no importe de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) à vista, mediante boleto bancário ou cartão de crédito, de acordo com a preferência da Contratada.

1º – No momento da contratação/adesão, o CLIENTE efetuará o pagamento da Taxa de Emissão do Cartão de Filiação da empresa Cartão Saúde de Todos no valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), esclarecendo-se desde já que a taxa não se confunde com a 1ª mensalidade. 2º – Os serviços somente serão disponibilizados aos CLIENTES após o pagamento da 1ª mensalidade no ato da contratação/adesão ao presente instrumento, a partir de então mensalmente os valores serão cobrados. 3º – A empresa Cartão Saúde de Todos não se responsabiliza por quaisquer alterações nos dados cadastrais do CLIENTE, sendo deste a inteira responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados, bem como alterações na forma de cobrança. 4º – Anualmente os valores das mensalidades poderão sofrer reajustes em razão da inflação, sendo informado aos CLIENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação. 5º – A empresa Cartão Saúde de Todos não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se o direito de regresso em caso de fraude.

Art. 3º

O Titular do contrato do Cartão Saúde de Todos terá direito aos serviços de Assistência Funeral prestados pelo Grupo Zelo (CNPJ: 26.366.052/0002-50) desde que esteja rigorosamente adimplente com sua mensalidade na data do acionamento.

1º – O titular do cartão poderá incluir seus filhos, cônjuges e demais dependentes nos serviços de assistência funeral; para isso, haverá cobrança adicional de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa incluída nas mensalidades. 2º – É necessário um tempo mínimo de 90 dias da adesão para que se tenha direito a utilizar o serviço de assistência funerária. 3º – O telefone de contato para acionamento da Assistência Funerária é o 0800 002 4602 e pode ser feito por qualquer pessoa que apresente o CPF ou matrícula do titular cadastrado no Cartão Saúde de Todos. 4º – Todas as orientações e direitos inclusos no serviço de assistência funerária do Grupo Zelo estão descritos no site www.saudedetodos.com.br/assistencia-funeraria.

Art. 4º

O presente Instrumento terá vigência por prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, com data de início a partir do pagamento da primeira mensalidade, conforme previsto no Art. 2º, renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

1º – Nas compras online do Cartão Saúde de Todos, o CLIENTE poderá efetuar o cancelamento sem qualquer ônus e/ou encargos no prazo de 07 (sete) dias, contados da sua assinatura, desde que não tenha utilizado nesse período a rede credenciada disponibilizada pelo Cartão Saúde de Todos. 2º – Independente do prazo ora estipulado, qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, e por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades Cartão Saúde de Todos. 3º – O presente instrumento, sendo rescindido por parte do CLIENTE antes do período mínimo de vigência do contrato, ou seja, antes do período de 12 (doze) meses, o CLIENTE obriga-se a efetuar o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da soma das parcelas vincendas, excetuando-se a hipótese prevista no §1º deste caput. 4º – A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso. 5º – Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial pela empresa Cartão Saúde de Todos das mensalidades não quitadas e em atraso pelo CLIENTE, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) a.m. 6º – A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia da empresa Cartão Saúde de Todos ao seu direito de cobrar a mensalidade do CLIENTE por outro meio.

Art. 5º

Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e vinculante e será cumprido pelas Partes, produzindo efeitos em relação a elas e respectivos sucessores a qualquer título. O CLIENTE declara ter ciência e estar de acordo com os termos do contrato, declarando ciência desde já que a empresa Cartão Saúde de Todos não é plano de saúde e, em consequência, não arca com quaisquer despesas e/ou descontos previstos obrigatoriamente nos planos de saúde. A empresa Cartão Saúde de Todos não se responsabiliza em hipótese alguma pelos serviços que serão realizados e utilizados pelas empresas parceiras/prestadoras; logo, toda a realização e execução ocorrerão por conta do prestador. Todo e qualquer pagamento referente à prestação e execução dos serviços será pago diretamente pelo cliente ao parceiro/prestador.

1º – A empresa Cartão Saúde de Todos poderá ceder ou transferir os seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato a outras empresas do mesmo grupo econômico. 2º – Esta Parceria foi celebrada dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento de qualquer das Partes. 3º – O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

Art. 6º

As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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* O cartão de desconto em consultas médicas não equivale a um plano de saúde e não assegura o pagamento das despesas médicas. Os custos pelos serviços utilizados são de responsabilidade do cliente e sujeitos aos preços e descontos acordados com as clínicas parceiras. O agendamento de consultas está sujeito à disponibilidade nas clínicas, e as especialidades e condições podem variar. Para obter informações detalhadas sobre as especialidades disponíveis e as condições de agendamento, recomendamos entrar em contato diretamente com a clínica parceira.

Cartão Saúde de Todos 52.236.521/0001-46 © 2024

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