Contrato de adesão - Cartão Saúde de Todos

Contrato de Adesão

Disposições Iniciais

O Cartão Saúde de Todos é um cartão de benefícios, e não se assemelha com planos de saúde, em consequência não arca com quaisquer despesas e/ou descontos previstos obrigatoriamente nos planos de saúde. A empresa Cartão Saúde de Todos (não se responsabiliza em hipótese alguma, pelos serviços que serão realizados e utilizados pelas empresas parceiras/prestadoras, logo toda a realização e execução ocorrerão por conta do prestador. Todo e qualquer pagamento referente a prestação e execução dos serviços, serão pagos diretamente pelo cliente ao parceiro/prestador. Nesta toada, o Cartão Saúde de Todos assegurará apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.cartaosaudedetodos.com.br.

 

 

CLÁUSULA 1ª — OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS 

  • O presente Contrato de Adesão tem por finalidade regulamentar o acesso do CLIENTE a uma rede de empresas conveniadas, que oferecem condições e descontos diferenciados em serviços, especialmente nas áreas de saúde, como consultas médicas, exames clínicos, procedimentos ambulatoriais e demais benefícios
  • O CLIENTE poderá optar, no momento da adesão, por uma das seguintes modalidades de contratação:
    • Plano Individual Anual;
    • Plano Básico Anual;
    • Plano Premium Familiar;
  • O plano familiar contempla como beneficiários o titular, seu cônjuge ou companheiro(a) e seus filhos, desde que devidamente
  • A relação atualizada das empresas parceiras estará permanentemente disponível no site da CONTRATADA e poderá ser atualizada a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.

 

 

CLÁUSULA 2ª — VALORES, FORMAS DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

  • Os valores e condições de pagamento dos planos são os seguintes:
  • Plano Individual – Pagamento Anual: R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), em parcela única, mediante pagamento à vista;
  • Plano Básico – Pagamento Anual: R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), em parcela única, mediante pagamento à vista;
  • Plano Premium Familiar – Pagamento Anual: R$ 000,00 (mil reais), em parcela única, mediante pagamento à vista.
  • No ato da adesão, será cobrada uma taxa única e obrigatória no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), aplicável a todas as modalidades de plano. Essa taxa não está incluída nos valores das anuidades mencionados na cláusula
  • A liberação dos serviços contratados está condicionada à confirmação do pagamento, conforme a modalidade escolhida.
  • Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente com base em índices oficiais de inflação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta)
  • É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive os relacionados à forma de cobrança e meios de
  • Em caso de prestação de informações falsas ou inverídicas no momento da contratação, a CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o contrato e exercer o direito de regresso, se for o caso.

 

 

CLÁUSULA 3ª — AUXÍLIO FUNERAL

  • A CONTRATADA reembolsará o CLIENTE das despesas referentes aos serviços de assistência funerária até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante apresentação de notas fiscais e documentos comprobatórios, estando condicionada à adimplência do CLIENTE e observando o período de carência de 90 (noventa) dias a contar da adesão ao plano.
  • A referida indenização será destinada a todos os titulares dos planos, bem como aos dependentes previamente informados e cadastrados do Plano Premium Familiar.
  • A solicitação do reembolso deve ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos após a data do óbito, exclusivamente através do e-mail atendimento@cartaosaudedetodos.com.br, acompanhada dos seguintes documentos: Documento pessoal do solicitante; Certidão de óbito; Dados bancários; Declaração ou documento descritivo dos serviços funerários executados, Notas fiscais; Procuração (nos casos de solicitações realizadas por terceiros em favor dos titulares); Termo de inventariante ou alvará judicial (nos casos de solicitações por parte dos dependentes).
  • Após aprovada documentação, a CONTRATADA seguirá com o pagamento dentro de 30 (trinta) dias úteis.
  • O pagamento será realizado em favor do CLIENTE ou pessoa devidamente habilitada, mediante apresentação de procuração específica, termo de inventariante ou alvará judicial.
  • O pagamento previsto na presente cláusula poderá ser substituído por assistência funerária executada por empresa especializada, mediante comunicação prévia da CONTRATADA ao CLIENTE.

 

 

CLÁUSULA 4ª — VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E PENALIDADES

  • O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da confirmação do pagamento.
  • Nas contratações realizadas por meio eletrônico, o CLIENTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, desde que não tenha utilizado qualquer serviço conveniado nesse período.

 

 

CLÁUSULA 5ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O presente contrato possui caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes contratantes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
  • A CONTRATADA poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento a outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, sem necessidade de consentimento prévio do CLIENTE.
  • Este contrato será regido pelas disposições da legislação brasileira vigente, especialmente pelo Código Civil e demais normas aplicáveis.

 

 

CLÁUSULA 6ª — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  • A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do CLIENTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 709/2018), adotando medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a confidencialidade, integridade e segurança das informações.
  • O CLIENTE consente expressamente com a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de seus dados pessoais, nos limites e para as finalidades necessárias à execução deste contrato.
  • O CLIENTE obriga-se a manter seus dados atualizados, isentando a CONTRATADA de responsabilidade por prejuízos decorrentes da omissão dessa obrigação.
  • Os dados poderão ser compartilhados com terceiros estritamente vinculados à execução do objeto contratual, tais como empresas parceiras e operadoras de meios de
  • O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, retificação, exclusão ou portabilidade de seus dados pessoais, nos termos da
  • Em caso de incidente de segurança que comprometa os dados pessoais, a CONTRATADA adotará todas as providências exigidas em lei, incluindo a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

 

CLÁUSULA 7ª — FORO 

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Peça o seu cartão agora e tenha acesso a diversos benefícios por menos de R$ 1,79 por dia!

* O cartão de desconto em consultas médicas não equivale a um plano de saúde e não assegura o pagamento das despesas médicas. Os custos pelos serviços utilizados são de responsabilidade do cliente e sujeitos aos preços e descontos acordados com as clínicas parceiras. O agendamento de consultas está sujeito à disponibilidade nas clínicas, e as especialidades e condições podem variar. Para obter informações detalhadas sobre as especialidades disponíveis e as condições de agendamento, recomendamos entrar em contato diretamente com a clínica parceira.

Cartão Saúde de Todos 52.236.521/0001-46 © 2024

Desenvolvido por Go On Digital